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Após pressão, Governo envia à Alesp PLC que altera APDS e falta-aula no magistério paulista


A deputada Bebel com professores que têm ido semanalmente à Alesp, defender o magistério paulista - Foto: Divulgação

Após mais de um ano de forte pressão e cobrança da Apeoesp e do mandato popular da deputada estadual Professora Bebel (PT), que também é segunda presidenta da entidade, finalmente, o governo estadual enviou à Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Projeto de Lei Complementar para tratar das APDs - Atividades Pedagógicas Diversificadas e da falta-aula, além de outras alterações na Lei Complementar 1374/2022. De acordo com a deputada Bebel, o envio da propositura foi assumido pelo secretário estadual da Educação, Renato Feder, em audiência da Comissão de Educação e Cultura da Alesp, coordenada por ela, no dia 20 de junho deste ano.





No geral o projeto é positivo, de acordo com a deputada Professora Bebel. “Porém, vamos sugerir emendas em diversos aspectos, que serão apresentadas pelo nosso mandato. É positivo, porque as Atividades Pedagógicas Diversificadas (APDs) não serão mais obrigatórias dentro nas escolas. Entretanto, esse ponto ainda será objeto de resolução do secretário da Educação. Neste ponto, cabe emenda para que as APDS sejam sempre cumpridas em local de livre escolha dos professores, embora a alteração proposta pelo PLC seja, sem dúvida, positiva. Em primeiro lugar, porque não precisa ser cumprida obrigatoriamente na escola. Em segundo lugar porque, acreditamos, caso prevaleça a redação atual do projeto, que haverá espaço de negociação com a Secretaria Estadual da Educação, o que é muito melhor do que a permanência da obrigatoriedade de cumprimento das APDs dentro das escolas”, destaca.


Já à volta da falta-aula, conforme o projeto que chegou à Alesp, passa a vigorar em primeiro de janeiro de 2024. “Conquistamos com nossa luta a importante e positiva alteração proposta pelo PLC na LC 1374/2022, com o retorno da falta-aula, ou seja, os professores voltam a sofrer descontos sobre as aulas e períodos de tempo em que efetivamente não estiverem nas escolas em seus horários de trabalho e não desconto integral do dia como hoje ocorre. Neste caso, proporemos emenda, apenas para adequar o desconto sobre 1/30 dias, e não sobre 1/21 dias, como proposto, para que se gere desconto menor e mais compatível com a forma de pagamento, porque se paga por 30 dias trabalhados e não por 21”, explica Bebel.


De acordo com a segunda presidenta da Apeoesp, ainda, a retirada da Jornada como critério na classificação é prioridade para atribuição de aulas. “O PLC propõe mudança no artigo 45 da LC 444/85, que retira a maior jornada como critério prioritário de pontuação, embora a mantenha como critério, além de acrescentar outros, como assiduidade, e afins. Não há dúvida que há um avanço nessa redação com relação à proposta do ex-Secretário Rossieli Soares (PLC 1374/2022), mas é necessária a apresentação de emenda que vamos sugerir estabelecendo a volta da redação original do artigo 45 do Estatuto do Magistério. No atual processo de definição das regras para a classificação da atribuição de aulas de 2024, retirar a jornada desses critérios foi uma de nossas prioridades. Conseguimos reduzir o seu peso a apenas 10%,” explica.


NOVA CARREIRA – a deputada Professora Bebel destaca que a prorrogação do prazo de adesão ao pagamento por subsídio por mais 24 meses, que venceria em abril do próximo ano, mostra o fracasso desta “nova carreira”, uma vez que poucos professores fizeram essa adesão. “No entanto, intensificaremos a cobrança pela instalação da mesa permanente de negociação, para que possamos discutir uma carreira aberta, justa e atraente. No caso dos professores e professoras da categoria O, infelizmente, o enquadramento foi compulsório”, ressalta.


Já o coordenador de organização escolar torna-se vice-diretor escolar, Bebel considera a mudança do nome da função atual (criada pela LC 1374/2022), de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar, positiva, porque é coerente e lógica em relação ao papel exercido por esse profissional na unidade escolar.


Com relação ao fato de professores poderem ter reconhecido trabalho de tutoria quando formam outros professores, uma vez que o PLC modifica atribuições dos integrantes do Magistério que estão nas escolas do PEI - Programa de Ensino Integral, e, portanto, submetidos ao RDE (Regime de Dedicação Exclusiva), acrescentando que esse trabalho pode ser caracterizado pela tutoria com professores, feita pelos próprios professores, quando houver programa de formação continuada, “embora discordemos do PEI, assim como da LC 1374/2022, entendemos que essa alteração é positiva”, diz a segunda presidenta da Apeoesp.


A Professora Bebel critica o fato de o governo querer submeter diretores e supervisores de escolas, vices e supervisores de ensino a avaliações de desempenho para aferição de metas, de acordo com critérios estabelecidos pelo Secretário, com penalização aos que não são aprovados, que vão desde a remoção forçada para outra escola até o exercício de outras funções. “Da mesma forma que não concordamos que professoras e professores sejam submetidos a avaliações punitivas, também neste caso proporemos emenda para retirar essa disposição do projeto”, completa.


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