
O prazo de entrega da Declaração Anual do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-calendário 2024, começou nessa segunda-feira (17), e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
A declaração do IR sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma on-line, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para Windows.Fazer onlineBaixar programa
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COMO DECLARAR
‣ Computador‣ Aplicativo “Meu Imposto de Renda”‣ Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
DECLARAÇÃO
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com CPF - Cadastro de Pessoa Física e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
Contribuições de previdência privada
Atualização do saldo de conta bancária e poupança
Atualização do saldo de Fundos de investimento
Imóveis adquiridos no ano-calendário
Doações efetuadas no ano-calendário
Informação de Criptoativos
Conta bancária/poupança ainda não declarada
Fundo de investimento ainda não declarado
Contas bancárias no exterior
RENDIMENTOS NO EXTERIOR
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
OUTRAS MUDANÇAS
A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram extintos:
título de eleitor;
consulado/embaixada (para residentes no exterior);
número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
MULTA
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
primeiro lote: 30 de maio
segundo lote: 30 de junho
terceiro lote: 31 de julho
quarto lote: 29 de agosto
quinto e último lote: 30 de setembro.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
idade igual ou superior a 80 anos
idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
MEU INSS
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025. O comprovante de rendimento de beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária. O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal. O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento.
Como acessar o documento no Meu INSS
Acesse o site Link
Clique em "Entrar com Gov.br"
Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços"
Nela, clique em "Ver Mais"
Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda"
Selecione o ano-calendário 2024
Escolha o extrato que deseja
Salve o documento em PDF
Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:
13 de março — liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março — início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril — liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril — liberação da declaração pré-preenchida.
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